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Suco, néctar, polpa ou refresco?

Atualizado: 28 de abr. de 2021

Suco, néctar, polpa e refresco são nomenclaturas de bebidas consumidas no dia-a-dia da população, mas que de alguma forma são generalizadas dentro do termo suco. Mas você sabe identificar a diferença entre cada um deles no momento da compra?


De acordo com o Decreto nº 2.314 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) de 1997, as características das bebidas de frutas e/ou vegetais são estabelecidas com o objetivo de se obter uma padronização de identidade e qualidade para que cada bebida tenha uma denominação correta no mercado. Vamos, então, às definições!


O suco, também chamado de sumo, é denominado como bebida não fermentada, concentrada e diluída obtida da fruta ou parte do vegetal de sua origem. A adição de açúcar é permitida, desde que seja observada as quantidades máximas estabelecidas e que a expressão “suco adoçado” esteja no rótulo. Não é permitida a adição de aromas e corantes artificiais e a denominação “suco integral” apenas pode ser utilizada quando não houver adição de açúcar.

É comum encontrarmos também a polpa de fruta, que é definida como produto não fermentado e não concentrado. É obtido de frutas por meio de processos tecnológicos adequados. É uma opção prática e conveniente para quem deseja fazer o próprio suco em casa, pois é comum obter esse tipo de produto congelado, o que aumenta a durabilidade das frutas e/ou vegetais e permite que estes sejam consumidos em diversas épocas do ano.


Já o néctar é frequentemente confundido com o suco por alguns consumidores. Trata-se de uma bebida não fermentada obtida a partir de mistura de água, partes comestíveis de frutas ou vegetais e açúcares. Nesse caso, a adição de ácidos também é permitida. O mínimo exigido para o néctar é de 20 a 30% de polpa, podendo ter aditivos como corantes, açúcares e conservantes. Para reconhecer um néctar, muitas vezes é necessário um olhar atento do consumidor na lista de ingredientes. Ainda que a denominação “néctar” seja obrigatória nos rótulos, muitas vezes esse detalhe não é percebido.


O refresco é a opção mais barata e é largamente encontrado em lanchonetes. É definido como bebida não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem açúcar. O refresco pode conter apenas 5% de polpa dependendo do sabor ou, até mesmo, conter ingredientes artificiais que correspondam à característica organoléptica associada à bebida (saborizantes e aromas por exemplo). Sendo assim, se o refresco não for feito a partir da matéria prima natural, deverá ser rotulado como “Artificial” ou “Sabor de…” adicionado da matéria-prima substituída. O refresco que tiver adicionado corantes e/ou aromatizantes artificiais, deverá trazer em seu rótulo a expressão “colorido artificialmente” ou “aromatizado artificialmente”.


Como podemos ver, existem muitas diferenças entre os variados tipos de bebida de fruta e/ou vegetais. Em alguns casos as diferenças são nítidas, mas em outros é preciso ficar mais atento ao rótulo. Conhecer cada um dos produtos auxilia no momento de escolher o que levar para casa e contribui para um consumo mais consciente e que corresponda às expectativas do consumidor.


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